Modelo de contrato – Interiores/Ambientes
Publicado por LD&DA Paulo Oliveira em Julho 23, 2008
Bom, como muitas pessoas tem questionado sobre modelos de contrato, resolvi disponibilizar aqui o modelo que uso como base para os meus.
Este modelos foi gerado a partir de uma análise de vários outros junto com meu advogado.
No final tecerei alguns comentários.
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[cabeçalho com seu logo]
CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE AMBIENTES
REFERENCIA: Projeto de Design de Ambientes completo do imóvel localizado à XXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXX – CuritibaPR.
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
Com endereço à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Curitiba – PR;
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Inscrito no CPF sob número XXX.XXX.XXX-XX
Com endereço à Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Londrina – PR
01. OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objetivo, a execução pelo CONTRATADO, dos serviços contidos na Cláusula 02, subseqüente, relacionados com a referência do presente contrato.
02. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executados pelo CONTRATADO, consistem no desenvolvimento completo do projeto de DESIGN DE INTERIORES/AMBIENTES composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada à perfeita compreensão dos elementos nele contidos:
02.01. Estudo Preliminar – Brieffing, estudos preparatórios, relatórios, desenhos esquemáticos, e demais documentos em que se demonstra a compreensão do problema e a definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho;
02.02. Projeto Conceitual – desenhos de lançamento das propostas anunciadas no Estudo Preliminar, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto; inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos; compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores e exteriores, paisagismo, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto;
02.03. Projeto Executivo – concretização das idéias propostas no Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com todos os sistemas prediais envolvidos no trabalho. Inclui-se as informações técnicas pertinentes à correta integração dos ambientes e demais equipamentos aos detalhes da arquitetura, bem como os dados do equipamento especificado, para a concretização dos conceitos estabelecidos no projeto. Os desenhos referentes móveis, equipamentos, revestimentos, materiais e acabamentos deverão ser inseridos no Projeto Executivo ou complemento deste (Memorial Descritivo), para que haja perfeita compreensão das dimensões físicas e da forma de instalação dos mesmos no edifício. O detalhamento de móveis e acessórios especiais serão considerados serviços extraordinários;
Parágrafo único: os desenhos serão apresentados em escala.
02.04. Supervisão Técnica – atividade de acompanhamento da execução das obras do edifício ou empreendimento, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente. Não ficam acordadas visitas técnicas à obra durante o andamento da construção do edifício. As visitas necessárias durante a fase de acabamento serão acordadas em instrumento à parte posteriormente.
03. PRAZOS:
03.01. Os serviços ora contratados serão executados nos prazos abaixo especificados:
03.01.01. ESTUDO PRELIMINAR: 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato;
03.01.03. PROJETO CONCEITUAL: 60 (sessenta) dias após a entrega do Estudo Preliminar;
03.01.04 PROJETO EXECUTIVO: 120 (cento e vinte) dias após a entrega do Projeto Conceitual.
03.02. Os prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico dos serviços, podendo, no entanto, serem dilatados a pedido do CONTRATANTE.
03.03. Não serão contados os dias em que o projeto ficar retido pelo CONTRATANTE, para apreciação.
03.04. Os prazos acima não se vinculam aos prazos necessários para aprovação junto aos órgãos competentes, podendo, entretanto, o CONTRATADO desenvolver, paralelamente e estes trâmites, as etapas posteriores.
03.05. Os prazos acima serão contados a partir da entrega dos elementos necessários ao desenvolvimento do projeto pelo CONTRATANTE, ou seja, levantamento planialtimétrico, sondagens, plantas arquitetônicas, escrituras e civis, etc.
04. HONORÁRIOS:
04.01. Para uma área bruta aproximadamente de XXX metros quadrados de área a ser trabalhada, o valor do Projeto será de R$ X.XXX,XX.
Pelos serviços previstos no presente contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os honorários calculados em R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) que serão pagos da seguinte forma:
04.01.01. 20% – na assinatura do contrato;
04.01.04. 30% – na entrega do Projeto Conceitual;
04.01.05. 50% – na entrega do Projeto Executivo.
04.02. Não constam do preço do projeto;
04.02.01. Impostos, taxas, emolumentos e registro na Prefeitura;
04.02.02. Sondagens e levantamentos de patologias prediais;
04.02.03. Cópias heliográficas, xerográficas e fotografias;
04.02.04. Maquetes, perspectivas e plantas de comercialização;
04.02.05. Alterações introduzidas pelo CONTRATANTE nas etapas subseqüentes que já foram previamente analisadas e aprovadas;
04.02.06. Projetos complementares de instalações hidráulicas, sanitários, elétricas, movelarias exclusivas, intervenções arquitetônicas, etc.
04.03. O pagamento de cada etapa deverá ser efetuado até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação (de acordo) dos serviços correspondentes, contra emissão dos respectivos recibos de honorários profissionais.
04.03.01. O CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa.
04.03.02. Os pagamentos efetuados após seu vencimento sofrerão multa de 30% (trinta).
04.04. Todas as alterações introduzidas no projeto pelo CONTRATANTE, visitas à obra e sua fiscalização serão cobradas por hora técnica, de acordo com os valores a seguir convencionados.
– Designer de Ambientes………………………………….. R$ XX,XX / hora
– Desenhista ………………………………………………….. R$ XX,XX / hora
05. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Constituem obrigações do CONTRATADO;
05.01. Indicar e mediar a contratação de todo o pessoal necessário a execução dos serviços objeto deste contrato: pedreiros, instaladores, gesseiros, marceneiros, serralheiro e fornecedores.
05.02. Responder perante o CONTRATANTE, pela execução e entrega dos objetos da Cláusula 02.
05.03. Assumir, na qualidade de autoria, a responsabilidade técnica pelas especificações feitas, atendendo prontamente às exigências, modificações e esclarecimentos que forem necessários bem como intermediar as partes fornecedor/cliente quando houver algum problema.
05.04. Fornecer um CD com as plantas, detalhes relativos ao desenvolvimento do projeto e memorial descritivo ao CONTRATANTE.
05.05. Coordenar e dar orientação geral nos projetos complementares ao projeto de Design de Ambientes, tais como indicações de alterações nas instalações elétricas e telefônicas, arquitetura, instalações hidráulicas e outros, podendo, a pedido do CONTRATANTE, indicar profissionais legalmente habilitados para sua execução.
05.06. O CONTRATADO deve elaborar os projetos objetivados no presente contrato, em obediência às normas e especificações técnicas vigentes, responsabilizando-se pelos serviços prestados, na forma da legislação em vigor.
06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
06.01. Ressaciar as despesas havidas pelo CONTRATADO, tais como decorrentes de projetos técnicos complementares, memoriais e tabelas técnicas de incorporação, cópias heliográficas, xerográficas e outras não especificadas, desde que autorizadas pelo CONTRATANTE.
06.02. Fornecer ao CONTRATADO, todos os documentos como cópias de escrituras, levantamentos planialtimétricos, sondagens, plantas arquitetônicas e civis e profissionais para a elaboração dos projetos complementares, etc.
06.03. Pagar as despesas relativas a fotografias, mapas, maquetes e plantas de comercialização necessários a representação dos projetos.
06.04. Pagar os honorários do CONTRATADO e projetos complementares, referentes a projetos modificativos, e alterações de projetos das fases já executadas, decorrentes das solicitações feitas pelo CONTRATANTE, independente das razões que o motivaram. Esses honorários serão cobrados conforme Cláusula 04.04 do presente contrato.
07. CONDIÇÕES GERAIS
07.01. Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
07.02. A cada etapa entregue, deverá o CONTRATANTE analisar todos os desenhos entregues e autorizar (de acordo) o início da etapa seguinte.
07.03. É defeso de qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato.
07.04. O CONTRATANTE poderá interromper os trabalhos a qualquer momento desde que assegure ai CONTRATADO o término da etapa em andamento e sua conseqüente remuneração.
07.05. Se o objeto deste contrato se limitar ao Estudo Preliminar e ao Projeto Conceitual, e se estes forem utilizados para a execução da obra, tal utilização será suscetível da aplicação das disposições legais da obrigatoriedade do pagamento da indenização a três vezes o valor estipulado na Cláusula 04.01.
07.06. O CONTRATADO não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pelo CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
07.07. Se, a partir da data deste contrato, forem criados novos tributos taxas, encargos e contribuições fiscais e para fiscais ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os ônus do CONTRATADO, os valores da remuneração constante do presente contrato, serão revisadas de modo a refletir tais modificações.
07.08. O contrato será rescindido caso ocorram as seguintes hipóteses:
07.08.01. Infração de qualquer das Cláusulas e Condições;
07.08.02. Insolvência de qualquer das partes;
07.09. A parte que der causa ao rompimento deste ajuste, incidirá na multa contratual 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados.
07.10. As partes elegem o TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ, CÂMARA DE LONDRINA, como órgão do INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL, com sede na Avenida Bandeirantes, nº116, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-010, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.
E por estarem justo e contratados, assinam a presente em 2 (duas) vias com 6 (seis) páginas cada de igual teor, na presença das testemunhas, abaixo:
Londrina, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2008.
_________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATADO
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
_________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CONTRATANTE
CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
______________________________ __________________________
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF XXXXXXXXXXX CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXX
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OBS: algumas partes devem ser alteradas de acordo com a realidade local e necessidades do projeto.
OBS²: caso faça uso de RTs como forma de baixar o valor total do projeto, é ético informar isso ao cliente e fazer constar deste contrato o seguinte parágrafo único logo após os valores:
Parágrafo único: O valor baixo cobrado pelo projeto é referente ao acordo entre as partes onde o CONTRATANTE compromete-se à efetuar as compras sempre na presença do CONTRATADO para que este último possa receber dos fornecedores as RT’s como complementação do valor global do projeto.
OBS³: a parte em vermelho no final deve ser alterada de acordo com a realidade local.
Espero que os ajude!!!
Saudações!!!
Rosemeire S.Braga disse
Ohhhhhhhhh! Paulo
Obrigada, ainda bem q. Eu não fui a única com esse problema,como já disse anteriormente esse site passará a ser uma valiosa fonte de informação, pena q. para os cursos listrados aqui estou tão longe,
mas quem sabe…
Valeu!!!
Rosemeire S.Braga – Fortaleza-ce.
LD&DA Paulo Oliveira disse
Olá Rosemeire,
achei que ficaria mais fácil assim uma vez que estou bem sem tempo pra responder e-mails.
Ao menos agora, até mesmo os Lurkers podem ter acesso a esse tipo de informação fundamental para o nosso trabalho e que, nao sei porque, os profissionais trancam a 7 chaves rsrsrsrsr
Se eu não fizesse isso estaria indo na contramão dos objetivos deste blog que são compartilhar e disseminar conhecimentos, isso inclui, a parte burocratica e legal.
Abs.
raquel tomazina almeida santos disse
bom dia, preciso de um modelo de contrato de supervisao tecnica para obra de 6 casas geminadas, desde a fase de fundacao à fase de acabamento. e quanto devo cobrar para supervisionar essa obra? cada casa tem +- 80m2 e a garagem coletiva tem 150 m2.
Mirtes disse
Olá!Obrigada por disponibilizar seu modelo de contrato!Estou cursando Design de Interiores, mas o modelo que o prof.usa na disciplina Gerenciamento de Obras, é mais voltada pra engenharia…Seu blog já está em meus Favoritos!
LD&DA Paulo Oliveira disse
Olá Mirtes
obrigado
espero poder contribuir cada dia mais com a formação dos profissionais em nossa área.
abraços!
gisele disse
nossa isso eh mt util ..
mias e outros tipos de contratos como design grafico .. voces tem algum modelo ai ???
LD&DA Paulo Oliveira disse
Gisele,
de gráfico não tenho nada pois não trabalho com esta área do design,
Madalena disse
Paulo,
Obrigado por ofertar um modelo de contrato de trabalho para designer, o que até hoje tinha sido dificil encontar, pois os fornecidos nas escolas especificas do ensino de design, não tem um modelo igual ao seu.
Mas, existe outra dificuldade, um modelo de uma CARTA PROPOSTA DE DESIGNER, esta sim, tem sido um pesadelo para se apredner na escola.
Se possível, disponibilize.
LD&DA Paulo Oliveira disse
Olá Madalena,
eu uso este como carta proposta e contrato. Depois de assinado ele tem valor de contrato. Isso facilita pois o cliente já tem noções dos valores e das clausulas contratuais o que vai diminuir o tempo perdido em acertos de valores e acertos de cláusulas pois tudo é feito de uma vez só.
Depois de assinada, ela tem valor de contrato.
Conheço vários profissionais que trabalham desta forma. Por isso optei por também trabalhar assim e posso garantir, é bem melhor para os dois lados.
abs
Ado Ramos disse
Olá Paulo, muito propício essa atitude em publicar o modelo.
Obrigado
vladimir frança disse
gostei muito e espero poder usar muito com os novos negocios que se deus quiser irei fechar grande abraço e que deus te continue a capacitar para contribuir com outras pessoas fk com deus
Retrospectiva Design: Ações e Críticas 2008 « Design: Ações e Críticas disse
[...] Modelo de contrato – Interiores/Ambientes [...]
Michele Juliary disse
Agradeço por ter disponibilizado seu modelo de contrato! realmente me ajudou muito!
mas ainda tenho uma outra dúvida: apenas a redistribuição de móveis em um espaço é classificado como uma consulta?se for como é cobrado?
obrigada
Michele
LD&DA Paulo Oliveira disse
Vladimir,
valeu e sucesso!!
abs.
.
Michele,
isso depende das caracteristicas e dimensões. Mas pode sim ser considerada apenas uma consultoria em DECORAÇÃO e não em DESIGN de INTERIORES.
Você pode cobrar por hora técnica. Cada regiãso tem o seu valor. É aconselhável você buscar se informar com outros profissionais sobre os valores cobrados no mercado daí ok?
abs e sucesso!
Aida Aloise disse
É muito bom contar com um profissional competente que se dispõe a ajudar os futuros colegas, como é o meu caso. Para mim foi muito útil as informações contidas no seu blog sobre a Carta Proposta,sou aluna do último semestre do curso de Designe e Interiores da Escola Bahiana de Artes e Decoração da BaHIA. agradeço a sua gentil e competente colaboração. Um grande abraço
Aida Aloise
Aida Aloise disse
É muito bom contar com um profissional competente que se dispõe a ajudar os futuros colegas, como é o meu caso. Para mim foi muito útil as informações contidas no seu blog sobre a Carta Proposta,sou aluna do último semestre do curso de Design e Interiores da Escola Bahiana de Artes e Decoração da BaHIA. agradeço a sua gentil e competente colaboração. Um grande abraço
Aida Aloise
LD&DA Paulo Oliveira disse
Aida,
nao há o que agradecer, só estou fazendo a minha parte pela nossa profissão.
abs